TERMO DE
PARTICIPAÇÃO
A
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude de Sete Lagoas (SMCJ), via DEGAR –
Departamento de Galerias de Arte, no uso de suas atribuições estabelece o termo
de participação para seleção de atividades artístico-culturais, com o objetivo
de compor a instalação do projeto piloto “MYRARTE – Laboratório de Artes Visuais” na
cidade de Sete Lagoas – MG.
A
atividade visa o fomento da cultura local, garantindo a população de Sete Lagoas
e região - além de todo estado mineiro - acesso praticamente gratuitos e de
qualidade à ocupação de seus equipamentos culturais, com foco na divulgação das
artes, promoção do Intercâmbio cultural entre cidadãos, artistas, profissionais
da cultura e demais interessados de todas as regiões do Brasil. Vamos premiar as
melhores propostas oferecendo patrocínio às mostras culturais selecionadas.
1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
·
Este Termo de
Participação contém as normas e diretrizes que orientarão para a utilização dos
espaços físicos destinados ao funcionamento do MYRARTE – Laboratório de Artes
Visuais: Galeria Myralda, seu anexo e auditório;
·
A observância
rigorosa dos termos nele estabelecidos constitui responsabilidade da Secretaria
Municipal de Cultura e Juventude – por meio do DEGAR – Departamento de Galerias
de Arte, e dos artistas interessados em utilizar as instalações oferecidas para
as atividades culturais;
·
Para facilitar a
montagem das propostas, os proponentes receberão ficha cadastral, em anexo;
·
As oficinas e
ações correlatas serão ativadas perante demanda e não serão pagas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude. O devido pagamento será repassado
diretamente para o proponente pelos
inscritos interessados na oficina.
·
O MY>LAB
funcionará como projeto piloto por seis meses e outros seis meses para
realização de exposições dos conteúdos aplicados.
2
- OBJETIVOS
O
MY>LAB tem como objetivos principais promover e divulgar as diversas
manifestações nas artes visuais, estimular a criatividade e oferecer ao
público, aos artistas e aos estudiosos a oportunidade de conhecer e participar
da produção artística, erudita e popular de artistas local e regional/mineiros
ou residentes em Minas Gerais, visando sempre contribuir para a formação
cultural e educacional do cidadão.
3
- PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO
Os
proponentes devem encaminhar suas propostas preferencialmente através de carta
dirigida à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude ou e-mail.
A/C - DEGAR – Departamento de Galerias de Arte
Av.
Getúlio Vargas, 91 – CEP 35700 046 /Sete Lagoas – Centro.
Em
envelope lacrado, com os seguintes itens (vide anexo) ou solicitar por e-mail: galeriamyralda@gmail.com
A
proposta valerá a partir do recebimento da ficha de cadastro devidamente
preenchida e assinada. Contendo currículo do artista.
O
proponente, ao enviar sua proposta em envelope fechado, poderá se valer do
recurso em apresentar-se individual ou conjuntamente com outro(s) colegas,
valendo sempre a assinatura de um representante.
4
- JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
O
julgamento e a seleção das propostas de oficinas e atividades culturais serão
feitos pelo Conselho Curador, para análise e julgamento das propostas
encaminhadas.
Em
caso de desistência do proponente selecionado, poderão ser substituídos por
outro a ser indicado pelo Conselho Curador.
O Conselho Curador tem autonomia
para deferir ou indeferir a proposta ou seu agrupamento de até três inscrições.
Quando selecionadas, permanecerão inalteradas;
No
ato da assinatura do Termo de Participação, o proponente expressa, por escrito,
conhecer e concordar com as normas e disposições deste termo de participação,
feito em concordância com o Regulamento do DEGAR – Departamento de Galerias de
Arte.
5
- OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Os
critérios a serem utilizados pelo Conselho Curador para seleção de 06 (seis) ou
mais oficinas previstas para serem patrocinadas com a montagem da exposição
serão posteriormente divulgados, em carta ou e-mail, a todos os proponentes
cadastrados no MY>LAB. A duração de cada exposição está prevista para 25 dias
em datas a serem previamente acertadas.
Os
proponentes selecionados pelo Conselho Curador terão à sua disposição:
·
Todo o espaço destinado ao MY>LAB,
juntamente com os painéis e módulos, além da iluminação disponível;
·
Criação e
produção de uma peça gráfica, no formato 21cmx30cm, 4x4 cores, 1 vinco, couchê
fosco laminado, 150g, produzidos pelo DEGAR – Departamento de Galerias de Arte;
·
Assessorar a
montagem e desmontagem física das obras expostas, com supervisão da Coordenação
Geral ou seu curador, no horário entre 08h até 17h, de segunda a sexta feira;
·
Divulgação
institucional através da distribuição de release aos veículos de comunicação;
·
Produção e
distribuição de convite virtual e físico, plotagem de texto de apresentação
(150cm x 90cm/ colorido ou recorte) e banner externo da exposição (formato
145cm x 140cm); 20 cartazes formato A3;
·
Oferecer coquetel
e toda a estrutura necessária para recepção. Esse serviço é padronizado;
·
Oferecer molduras
para desenhos, gravuras, fotografias, etc... 39 cm x 58 cm.
As
obras a serem expostas deverão necessariamente ser produzidas pelos inscritos e
também pelo instrutor. As mesmas poderão estar à venda ou não. Se à venda, a
competência para esse mercado será exclusivamente do proponente;
Caso
as montagens exigirem material especial, eles serão de responsabilidade do
proponente, que deverá proceder à sua aquisição, transporte e instalação;
Não
serão permitidas intervenções em paredes, divisórias ou instalações das
Galerias, e muito menos substituição da sua pintura original;
Caso
seja necessário o empréstimo das molduras, a condição é que haja reposição dos
vidros – por parte do solicitante - se caso houver quebra
6
- OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
São
obrigações dos proponentes - em caso de proposta selecionada - para patrocínio
de exposição:
-
Entregar à coordenação do MY>LAB, todo material solicitado, dentro do prazo
de 20 dias antes da data da abertura de sua exposição, sob pena de cancelamento
da mesma;
- Fornecer
fotografias em alta resolução de no máximo 300dpi, texto próprio, de critico e
ou curador para a peça gráfica, no prazo determinado;
-
texto de apresentação para a plotagem na galeria no prazo determinado pela
coordenadoria para aprovação;
-
informações para elaboração de release;
- o
proponente poderá ser convocado a acompanhar visitas educativas para
estudantes, ou publico interessado que será previamente agendada;
- a
critério do proponente poderá haver
contração de “serviço extra” para coquetel da exposição devendo as
despesas ser pagas pelo mesmo que tomará todas as providencias necessárias e em
tempo hábil;
-
comunicar, com antecedência, a ocorrência de performance artística ou presença
de grupos musicais durante a abertura da exposição para apreciação e aprovação
da Coordenação da Galeria, sem ônus para a Secretaria;
-
acompanhar a montagem da exposição;
-
entregar as peças da exposição em tempo hábil para sua montagem;
-
após a desmontagem da exposição, providenciar a retirada dos trabalhos, no
prazo máximo de dois dias corridos, contratando por sua conta o serviço de
transporte.
7
- CATEGORIAS DE EXPOSIÇÕES
As
exposições serão frutos das atividades ministradas nas oficinas anteriormente
aplicadas no MY>LAB como promoção cultural do que fora ministrado e
classificadas como Exposições Individuais, Conjuntas ou Coletivas.
Haverá
estudo especial relacionado com oficinas que não produziram algo tangível e sim
intangível.
8
- CALENDÁRIOS DAS EXPOSIÇÕES E OFICINAS
A
escolha das 06(seis) exposições estará a cargo do Conselho Curador especialmente criado para a seleção das
atividades do Laboratório e premiação das oficinas.
A
partir da aprovação da programação de exposições, os detalhes operacionais
passam a ser definidos pela Coordenação Geral do My>LAB, juntamente com cada
um dos proponentes.
As
oficinas poderão ser realizadas simultaneamente a outras demandas e em dias e
meses à escolha do proponente.
9
- ENTREGA DAS OBRAS AO DEGAR – DEPARTAMENTO DE GALERIAS DE ARTE
Cada
proponente deverá entregar o conjunto de trabalhos ao DEGAR, da forma como
foram selecionados na proposta de participação selecionada pelo Conselho
Curador, com antecedência mínima de quatro dias úteis, a contar da data
prevista para a abertura de sua exposição, conforme ofício que será enviado a
cada artista selecionado. A observância desse prazo é de suma importância para
viabilizar a montagem da exposição, que deverá acontecer de segunda a
sexta-feira, das 8 às 17 horas, com negociação prévia entre o artista ou seu
representante.
Após
o término da exposição, o proponente terá, igualmente, um prazo de dois dias
corridos para retirar os trabalhos, mediante assinatura de recibo de devolução
emitido pela Coordenação do DEGAR. As obras não recolhidas pelo expositor ou
seu preposto, até um mês do encerramento da exposição, serão recolhidas pelo
DEGAR, que poderá lhes dar o fim que lhe convier, sem necessidade de nova
comunicação.
A
formatação das propostas expositivas será definida após a aplicação das oficinas
dependendo do desempenho prático dos inscritos e se a mesma for contemplada
pela comissão curatorial.
10
- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA GALERIA
Durante
o período de apresentação de cada exposição, a Galeria estará aberta ao público
de segunda a sexta, no horário das 8 às 19 horas.
Em
caso de necessidade, força maior ou conveniência administrativa, plenamente
justificada, e sempre visando ao interesse público, o DEGAR pode, sem nenhuma
restrição, cancelar, antecipar o final, transferir para outro espaço, fechar ou
abrir fora do horário as exposições.
Cada
exposição terá a duração que for determinada pelo calendário organizado pela
DEGAR, sendo em princípio sua duração estimada para o máximo de 25 dias.
A
abertura de cada exposição será realizada pelo DEGAR, sempre a partir das 20
horas, sendo o proponente previamente informado.
11
- ARRANJO GERAL DA GALERIA
Faz
parte deste Termo de Participação o croqui da Galeria, contendo o espaço
disponível, formato, tamanho dos painéis, módulos de suporte para peças e
objetos.
Essas
informações permite aos proponentes programar a exposição que pretendem montar
e elaborar sua Proposta de Participação, que vai ser analisada pelo Conselho
Curador. É importante lembrar que uma Proposta de Participação bem estruturada
pode orientar melhor o Conselho Curador e aumentar as chances de seleção da
mostra.
Não
é permitida a comercialização das obras no espaço da Galeria nem a gravação ou
cobertura fotográfica sem expressa autorização do DEGAR. Da mesma forma, a
venda de catálogos, folhetos, cartazes ou obras de arte adicionais às expostas
só é permitida perante a indicação por parte do proponente, de alguém credenciado
para esse fim. Em nenhuma hipótese os funcionários da secretaria poderão
efetuar vendas diretas e receber valores. Os
expositores poderão deixar, junto ao livro de presença da Galeria, seus
cartões com telefone para contato dos interessados.
- Os proponentes terão à sua disposição:
1 - 09 painéis de 1,83 m de
largura por 2,20 m de altura por 43 de espessura;
2 - 10 cubos de 43 cm de
largura por 100 cm de altura;
4 – 02 tablados de 1,83m x 140
x 43 cm altura (sem rodinhas);
5 – 02 pufes com formatos idênticos
aos tablados para assentos (com rodinhas);
6 – 60 cadeiras de plásticos;
7 – 2 Caixas de som/ microfone
sem fio;
8 – ate 20 molduras com vidro
no formato 39 cm x 57 cm;
5 – Data Show;
6 – TV 32¨;
7 – Auditório com capacidade
para 140 assentos.
12 – CONTRAPARTIDA
Em
caso de vendas e de aplicação das oficinas, solicitamos a colaboração de 10%.
Esse percentual deverá ser repassado para manutenção do espaço em forma de
produtos de limpeza e não em dinheiro.
13
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Compete
à Secretaria de Cultura e Juventude, por meio
do DEGAR – Departamento de Galeria s de Arte, a administração e
supervisão de todo o processo de exposições, inclusive a divulgação junto aos
artistas dos termos e normas previstos em regulamento, orientando-os no
cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos. Durante a
realização das exposições, o DEGAR se reserva pleno direito de fiscalizar se as
normas estão sendo cumpridas. A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
colocará seus colaboradores para zelar pelas exposições, mas não se
responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas, que devem preferencialmente
estar seguradas pelos proponentes.
Nenhum
proponente selecionado poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o
espaço a ele liberado para a mostra de seus trabalhos.
Qualquer
obra, para ser retirada da exposição, deverá ser precedida de autorização por
escrito, emitida para o DEGAR – Departamento de Galerias de Arte.
Caso
alguma montagem necessite de instalação especial, deverá ser prevista quando da
apresentação da Proposta de Participação ao Conselho Curador, para que sejam
tomadas as devidas providencias de atendimento, na medida do possível.
Os
funcionários da Secretaria Municipal de Cultura podem participar das oficinas
gratuitamente, tanto inscritos como alunos, como para aplicação de oficinas
(fora de horário regulamentado de serviço), desde que se enquadrem nas
exigências comuns ou aplique a oficina gratuitamente ao publico em caso do
mesmo estar em horário de serviço.
Os
proponentes deverão fornecer ao DEGAR a relação completa das obras expostas.
Essa relação, depois de conferida pelas duas partes, será rubricada, a fim de
facilitar a retirada das obras no final do evento.
Devido à fragilidade das molduras, a coordenação exigirá a
reposição de vidro que por ventura tenha quebrado durante manuseio das mesmas.
Av. Getulio Vargas, 91 - Centro - CEP 35.700-046 –
Sete Lagoas - MG
CADASTRO DE
OFICINAS
TITULO DA
OFICINA________________________________________________________
DURAÇÃO____________________DIA___________________HORA_________________
VALOR_______________________IDADE______________MINIMO
PARA ATIVAÇÃO___
METODOLOGIA_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUTOR(A)_________________________________________________________________
CPF___________________________________RG_____________________________________
ENDEREÇO:
RUA_________________________________________________________________________CEP___________________________TEL.:___________________CEL.:____________________
WHATSAP___________________ OUTRAS
REDES:____________________________________
E-MAIL_______________________________________________________________________